A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

 

MISSÃO

“Desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade e os direitos do consumidor.”

 

COMPOSIÇÃO ATUAL DO CNSP

MINISTRO DA ECONOMIA – Presidente

SUPERINTENDENTE DA SUSEP – Presidente Substituto

Representante do Ministério da Justiça

Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

Representante do Banco Central do Brasil

Representante da Comissão de Valores Mobiliários

 

ATRIBUIÇÕES DO CNSP

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
  2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
  4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
  5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
  6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

 

ATRIBUIÇÕES DA SUSEP

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Fonte: http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

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